A Fundação Procon-SP informou que enviou nesta quinta-feira, 14 de março, notificação a 21 empresas que vendem ingressos pela internet com a recomendação para que elas suspendam imediatamente a cobrança da criticada taxa de conveniência. Segundo o órgão, que é vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, esta prática viola os artigos 39, Inciso V e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
No entendimento da Fundação Procon-SP, a venda pela internet já oferece uma vantagem para o fornecedor.
Segundo o órgão, ela acontece na medida em que as empresas apresentam sua oferta a um universo muito maior de consumidores, a negociação torna mais célere e prática a venda e também potencializa o aumento de vendas e o lucro.
Na visão do Procon-SP, acrescentar uma segunda vantagem – a cobrança da taxa de conveniência – importaria numa vantagem excessiva ao fornecedor e ônus desnecessário ao consumidor, caracterizando cobrança abusiva.
No comunicado à imprensa, o Procon-SP destacou que sua posição fica reforçada agora pela decisão do dia 12 de março da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou ilegal a cobrança da taxa de conveniência na venda online de ingressos para shows e outros eventos.
O Procon-SP destacou que as empresas que não atenderem a esta recomendação poderão responder a processo administrativo nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
As empresas notificadas foram: T4F, Ingresso Rápido, Eventim, Regina Maria Mota – Fazeventos, Uhuu, Empresa Bras. de Com. de Ingressos, MC Leal Muniz – HDM Produções, Omelete, Ticketspay, Mundo, TIS, Novo Brasil, Box T, Total Player, Natureza Eventos, Raa – Up Eventos, R E C, TB Produtos e Serviços, FC Assessoria – Viagogo, Sympla e International Publicity – Interpub Eventos Ltda.
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