O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou na terça-feira, 12 de março, ilegal a cobrança de taxa de conveniência para venda online de ingressos para eventos.
Por maioria de votos, a Terceira Turma do STJ entendeu que a taxa não pode ser cobrada dos consumidores apenas pela disponibilização das entradas por meio virtual.
O colegiado seguiu voto proferido pela relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a favor dos consumidores.